quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Ministro pediu eunicio que cedesse parte da fazenda invadida ao MST






O vice-presidente Michel Temer, o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, e o ex do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rossetto, se reuniram com o líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (CE), para discutir a invasão das terras do senador. A informação está na coluna do jornalista Felipe Patury, da Época.
No meio da conversa, Rossetto pediu a Eunício que cedesse dez alqueires aos invasores. Eunício se enfureceu. “O quê? Tenho uma reintegração de posse que não foi cumprida. Além disso, a fazenda não pode ser usada para a reforma agrária porque foi invadida. Você não conhece a lei?” Rosseto não respondeu.

Deputado quer liberar compra e venda de armas de fogo






Proposta do deputado Rogério Peninha (PMDB-SC) quer revogar o estatuto do desarmamento que restringe venda de armamento apenas para civis e militares

Rogério Peninha (PMDB-SC) quer criar normas para liberar o comércio de armas e revogar normas do Estatuto do Desarmamento; Câmara vai debater projeto
FOTO: AG. CÂMARA

O projeto que revoga o Estatuto do Desarmamento (PL 3722/12) será tema deaudiência pública nesta quarta-feira (26). O debate será promovido pela comissão especial que analisa o polêmico projeto, a pedido do deputado Marcos Montes (PSD-MG). "Esse projeto não é pra permitir a justiça com as próprias mãos, mas pelo menos dá umasensação maior de segurança para as famílias, nas suas casas, nas suas fazendas. O porte de arma já existe. Isso não é novidade. O que nós estamos fazendo é uma regulamentação desse assunto", afirma o parlamentar.

A proposta, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), retira as restrições do atual estatuto ao porte particular de armas por civis e cria normas para a comercialização delas e das munições.

Na atual lei (10.826/03) o porte de armas por civis é permitido somente quando a necessidade for comprovada. Neste caso, o portador poderá usar, mas somente com registro no Comando do Exército, por tempo limitado. No novo texto, não há mais a exigência de uma justificativa de necessidade, nem prazo para o porte de arma para civis. Além disso, o projeto reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para adquirir arma de fogo.

Participação popular

Informações sobre a tramitação do PL 3722/12 estão entre os assuntos mais solicitados pelo público junto à Câmara com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/11). O tema também ocupa o terceiro lugar entre as enquetes abertas no Portal da Câmara, com mais de 197 mil votos.

Fonte: Diário do Nordeste

Categoria abandonada pelo município de Sobral!




Uma classe que uma dia sonhou, e talvez ainda sonha em pelo menos “existir”, e ter dias melhores.
É triste ver profissionais concursados serem “extintos”, último e único concurso no ano de 2006, efetivo atual menos de 12 Agentes.
Não tem efetivo, não tem equipamentos, e os poucos que “ainda existem caem aos pedaços”(motos, viatura) um plano de cargos, carreiras e salários, (Que tem o objetivo principal de estabelecer uma política eficaz para a ascensão profissional dos seus agentes, de acordo com suas aptidões e desempenho.) Isso nem pensar, talvez seja por isso que muitos que estão nesta foto já migraram para outros empregos.
Essa é a triste e dura realidade dos Agentes de Trânsito da cidade de Sobral-Ce.

“Feliz do homem que luta e acredita em seus Sonhos e Objetivos de uma vida melhor.”
(Luiz Carlos Bezerra)


Fonte:Sobral 24 horas

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

ENTENDA O GEORREFERENCIAMENTO DE IMOVEIS RURAL



georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA.
O trabalho de georreferenciamento envolve, além do levantamento de dados, cálculos, análises documentais, projetos e desenhos, em consonância com o disposto na legislação federal e na norma técnica do INCRA. O trabalho possui estreita relação com o processo gerencial da propriedade, pois é através deste que o proprietário atualiza a situação cartorial e cadastral da propriedade. Além disso, é com base nestes dados que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma mais eficiente às informações da propriedade no que diz respeito INCRA, Receita Federal e cartório.

A lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterado pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, condição esta, necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade.

Apresentamos a seguir algumas dúvidas e esclarecimentos frequentes sobre o tema.


Quem esta obrigado a fazer o Georreferenciamento?


Os proprietários que detem o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca.


Em que implica a não realização do Georreferenciamento?

Após o vencimento dos prazos ocorre o impedimento da efetivação, de qualquer transcrição na matricula.


Quais são os prazos para a realização do Georreferenciamento?

O decreto 7.620/05 de 21 de novembro de 2011 fixou os prazos legais para o georreferenciamento de imóveis rurais:

  • Áreas iguais ou superiores a 5.000 ha o prazo entrou em vigor em 21-02-2004;
  • Áreas entre 1.000 e 5.000 ha o prazo expirou em 21-11-2004;
  • Áreas entre 500 e 1.000 ha o prazo venceu em 21-11-2008;
  • Áreas acima de 250 ha  o prazo vencerá em 21-11-2013;
  • Áreas acima de 100 ha ha o prazo vencerá em 21-11-2016;
  • Áreas acima de 25 ha ha o prazo vencerá em 21-11-2019;
  • Áreas inferiores a 25 ha o prazo vencerá em 21-11-2023;
  • Em caso de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferenciadas.

O que é CCIR?



O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo INCRA, foi instituído pela lei Federal 5.868 de 12 de dezembro de 1972 e regulamentado pelo decreto 72.106 de 18/04/1973, o qual obriga a todos os proprietário rurais, de domínio útil ou possuidores a qualquer titulo, bem como parceiros, arrendatários e comodatários a se cadastrarem no INCRA. Após os cadastro o proprietário obterá o respectivo certificado de Cadastro de Imóvel Rural, sem o qual não poderá, sob pena de nulidade, desmembrar, hipotecar, vender ou prometer em vendas os imóveis rurais. Em caso de sucessão causa mortis, nenhuma partilha amigável ou judicial, poderá ser homologada pela autoridade competente sem a apresentação do certificado, conforme prevê o artigo 22 da lei 4.947/66.

Como se emite o CCIR?


A emissão ocorre com o pagamento da taxa triênio do CCIR, através da solicitação do proprietário junto a UMC (Unidade Municipal de Cadastro) ou recebimento via correio do CCIR.

Todas as vezes que se emite o CCIR, com retificação ou atualização de dados cadastrais, será cobrada a taxa de cadastro, de acordo com a legislação em vigor.

No momento da realização do georreferenciamento, é realizada concomitantemente a atualização cadastral da propriedade.



L.A TOPOGRAFIA E CONSTRUÇÕES LTDA (88)99167847/93247781


Primeiro assentamento do Paraná é inscrito no Cadastro Ambiental Rural

O Paraná tem o primeiro assentamento inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Trata-se do assentamento Pó-de-Serra, localizado no município de Londrina, situado no Norte do Estado. Com 14 famílias assentadas em uma área de 154 hectares, o assentamento teve sua inscrição formalizada no último dia quatro de setembro.

Com a inscrição no CAR, os beneficiários da reforma agrária podem: regularizar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e/ou Reserva Legal (RL), facilitar o financiamento junto a instituições financeiras e o acesso a créditos, dentre outras vantagens.

O cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais e a inscrição dos assentamentos faz parte do projeto estratégico do Incra para o biênio 2014/15. Também será exigido para obtenção de licenciamentos ambientais e qualquer modificação no cartório de registro de imóveis.

Após a inscrição do assentamento pelo Incra/PR, o registro da área segue para análise e homologação pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), responsável pelo cumprimento da legislação ambiental no Estado. O Incra tem o prazo até maio de 2015 para efetuar a inscrição de todos os assentamentos do Paraná na plataforma eletrônica.

Segundo os responsáveis pelo Serviço de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Incra/PR, Cleomar Mariani e Lineu D'Agostin, o cadastro tem importância fundamental tanto para os proprietários de imóveis quanto para a sociedade em geral. “O CAR contém todas as informações de cunho ambiental dos imóveis e serve como monitoramento da situação pela sociedade”, afirma Lineu.

CAR
O Cadastro Ambiental Rural é um instrumento de regularização ambiental estabelecido pelo Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12) e cumpre o Decreto 7.830/12, que dispõe sobre o CAR. A inscrição é necessária para que o produtor participe do Programa de Regularização Ambiental (PRA), conjunto de ações a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de regularizar as Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.

No CAR, que funciona como uma carteira de identidade ambiental das propriedades rurais, constam informações sobre o perímetro do imóvel, áreas de uso restrito, áreas consolidadas, além das APPs e RLs, se existir. O documento deve ser atualizado sempre que houver qualquer alteração em relação à propriedade ou posse do imóvel, assim como qualquer mudança de reserva legal.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Incra/PR

L.A TOPOGRAFIA (88)99167847/93247781 SOBRAL-CE

domingo, 15 de junho de 2014

Cientistas encontram evidências de uma enorme reserva de água no centro da Terra

Uma pesquisa publicada na Nature sugere que a Terra tem uma reserva secreta de água. De acordo com cientistas da Universidade de Alberta, no Canadá, a descoberta de um mineral raro, que nunca foi encontrado em estado natural antes, indica que há enormes quantidades de água dentro do manto terrestre - em um local chamado de "zona de transição", localizado entre a camada inferior e superior do manto.

As conclusões vieram após o estudo de um mineral de apenas 3 milímetros e 0,09 gramas encontrado em 2008, na cidade de Juína, no Mato Grosso. Um pequeno ponto da amostra revelou ser feita de ringwoodite, a rocha é uma espécie rara de olivina, que havia sido obtida anteriormente apenas em meteoritos. Desde a sua descoberta em solo brasileiro, a amostra estava passando por análises que determinaram que ele era, sim, proveniente da Terra e não do espaço.



Os pesquisadores afirmam que essa rocha é capaz de conter água. Como ela, provavelmente, foi expelida para a superfície por atividade vulcânica, seria um indicativo de que o interior da Terra teria reservas maiores dessa rocha - e, consequentemente, de água. No entanto, vale notar que a água não estaria em estado líquido e, sim, seria contida nesse mineral.

Mas se não podemos consumir (pelo menos não imediatamente) a água, qual seria a vantagem da descoberta? Basicamente, seria possível entender melhor o funcionamento do planeta e de suas placas tectônicas, levando em consideração que há água em seu interior. "A presença de água em seu interior muda profundamente a nossa compreensão do planeta", declarou o cientista Graham Pearson, que conduziu a pesquisa.
L.A Topografia e Construções
(88) 99167847-93247781

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Lei:Começa prazo de um ano para proprietários fazerem o Cadastro Ambiental Rural CAR

Decreto que faltava para instituir o CAR foi publicado nesta segunda, dia 5, no Diário Oficial da União


O decreto que faltava para os proprietários rurais fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), esperado para dezembro do ano passado, foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União, nesta segunda, dia 05. O prazo de um ano para todos os proprietários realizarem o seu cadastro passa a contar a partir de terça, dia 6 de maio.

O Código Florestal, aprovado em 2012, determina que aqueles que tiverem áreas de preservação permanente (APP) e/ou reserva legal abaixo dos mínimos obrigatórios devem aderir aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) dos Estados e do Distrito Federal (PRA). Era esta a peça que faltava para o CAR entrar em vigor. O Decreto 8.235, publicado nesta segunda, estabelece as regras para os Estados e o Distrito Federal iniciarem seus programas de regularização ambiental.

O texto do decreto diz que os proprietários devem inscrever seus imóveis rurais por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), o programa de computador criado pelo governo federal, que emitirá o recibo de inscrição. Com todos os dados do imóvel, o próprio Sicar vai apontar se há ou não necessidade de recuperação de APP e reserva legal. É com base nisso que cada proprietário vai elaborar os seus planos de recuperação.

O decreto diz, ainda, que tanto a inscrição no CAR quanto a elaboração do plano de recuperação independem de contratação de um técnico responsável – o que pode reduzir os custos para a regularização ambiental das propriedades. O prazo para a recuperação da reserva legal, nos casos necessários, é de até 20 anos.

• Entenda o Código Florestal

Cadastro por imóvel

Um dos motivos apontados para a demora na publicação deste decreto foi a definição se o cadastro seria feito por imóvel ou pela matrícula do imóvel. O Ministério do Meio Ambiente defendia que o entendimento de imóvel rural está consolidado no Estatuto da Terra, de 1964, que estabelece que um imóvel rural é uma “área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial”.
O setor produtivo defendia que o cadastro fosse feito por matrícula, por não concordar que uma chácara ao lado de uma fazenda deve estar no mesmo CAR por possuir o mesmo dono. O Decreto 8.234/2014 diz que s órgãos competentes nos Estados deverão firmar um único termo de compromisso por imóvel rural.

• Leia também: CAR é pré-requisito para todas as ações e benefícios do Código Florestal, diz advogada

Segurança para quem tem passivo

Outro ponto importante do decreto aparece no 9º artigo, que diz que enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso pelos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, ficará suspensa a aplicação de sanções administrativas. Atualmente, por conta dos passivos de reserva legal e APP, muitas propriedades estão embargadas pelo Ibama ou por órgãos ambientais.

Enquanto o termo de compromisso para recuperação estiver sendo cumprido, os embargos ficam suspensos. A suspensão dos embargos, no entanto, não impede a aplicação de penalidades a infrações cometidas a partir de 22 de julho de 2008, como multas por desmatamento não autorizado a partir deste período.

• Guia explica Código Florestal para produtores rurais

Faltando um pedaço

A publicação do decreto que regulamenta os PRA, no entanto, não resolve todas as pendências legais que o novo Código Florestal criou. Falta pelo menos uma regulamentação importante: a da Cotas de Reserva Ambiental. O Código incluiu as cotas entre as alternativas para a recuperação dos passivos de reserva legal dos proprietários.

De acordo com a nova lei, os proprietários que tiverem menos reserva legal do que o obrigatório podem recuperar o seu passivo através da regeneração (que pode ser feita isolando uma determinada área para que a vegetação nativa retorne naturalmente); da recomposição (recuperando a vegetação com o plantio de mudas ou sementes de espécies nativas) e da compensação – esta última pode ser feita tanto em Unidades de Conservação, como parques e reservas, quanto através das cotas de reserva ambiental.

O Código Florestal oferece a possibilidade de que aquele proprietário que tem mais reserva legal do que o obrigatório solicite ao órgão ambiental do seu Estado o registro dessa área excedente como cotas de reserva ambiental, que pode ser adquirida por aqueles que precisam recuperar a sua reserva legal mas não podem abrir mão de nenhuma de suas áreas abertas. Mas, para esse mercado funcionar, o governo ainda precisa deixar claras as regras.

Programa Mais Ambiente Brasil

O Decreto 8.235/2014 também criou o Programa Mais Ambiente Brasil, para apoiar a regularização ambiental das propriedades. Sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o programa será composto de ações de apoio à regularização ambiental das propriedades através de educação ambiental; assistência técnica e extensão rural; produção e distribuição de sementes e mudas; e capacitação de gestores públicos envolvidos no processo de regularização ambiental dos imóveis rurais nos Estados e no Distrito Federal.

As despesas com a execução das atividades do programa e suas ações correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Meio Ambiente.

CANAL RURAL