sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Primeiro assentamento do Paraná é inscrito no Cadastro Ambiental Rural

O Paraná tem o primeiro assentamento inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Trata-se do assentamento Pó-de-Serra, localizado no município de Londrina, situado no Norte do Estado. Com 14 famílias assentadas em uma área de 154 hectares, o assentamento teve sua inscrição formalizada no último dia quatro de setembro.

Com a inscrição no CAR, os beneficiários da reforma agrária podem: regularizar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e/ou Reserva Legal (RL), facilitar o financiamento junto a instituições financeiras e o acesso a créditos, dentre outras vantagens.

O cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais e a inscrição dos assentamentos faz parte do projeto estratégico do Incra para o biênio 2014/15. Também será exigido para obtenção de licenciamentos ambientais e qualquer modificação no cartório de registro de imóveis.

Após a inscrição do assentamento pelo Incra/PR, o registro da área segue para análise e homologação pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), responsável pelo cumprimento da legislação ambiental no Estado. O Incra tem o prazo até maio de 2015 para efetuar a inscrição de todos os assentamentos do Paraná na plataforma eletrônica.

Segundo os responsáveis pelo Serviço de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Incra/PR, Cleomar Mariani e Lineu D'Agostin, o cadastro tem importância fundamental tanto para os proprietários de imóveis quanto para a sociedade em geral. “O CAR contém todas as informações de cunho ambiental dos imóveis e serve como monitoramento da situação pela sociedade”, afirma Lineu.

CAR
O Cadastro Ambiental Rural é um instrumento de regularização ambiental estabelecido pelo Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12) e cumpre o Decreto 7.830/12, que dispõe sobre o CAR. A inscrição é necessária para que o produtor participe do Programa de Regularização Ambiental (PRA), conjunto de ações a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de regularizar as Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.

No CAR, que funciona como uma carteira de identidade ambiental das propriedades rurais, constam informações sobre o perímetro do imóvel, áreas de uso restrito, áreas consolidadas, além das APPs e RLs, se existir. O documento deve ser atualizado sempre que houver qualquer alteração em relação à propriedade ou posse do imóvel, assim como qualquer mudança de reserva legal.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Incra/PR

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