quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Ministro pediu eunicio que cedesse parte da fazenda invadida ao MST






O vice-presidente Michel Temer, o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, e o ex do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rossetto, se reuniram com o líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (CE), para discutir a invasão das terras do senador. A informação está na coluna do jornalista Felipe Patury, da Época.
No meio da conversa, Rossetto pediu a Eunício que cedesse dez alqueires aos invasores. Eunício se enfureceu. “O quê? Tenho uma reintegração de posse que não foi cumprida. Além disso, a fazenda não pode ser usada para a reforma agrária porque foi invadida. Você não conhece a lei?” Rosseto não respondeu.

Deputado quer liberar compra e venda de armas de fogo






Proposta do deputado Rogério Peninha (PMDB-SC) quer revogar o estatuto do desarmamento que restringe venda de armamento apenas para civis e militares

Rogério Peninha (PMDB-SC) quer criar normas para liberar o comércio de armas e revogar normas do Estatuto do Desarmamento; Câmara vai debater projeto
FOTO: AG. CÂMARA

O projeto que revoga o Estatuto do Desarmamento (PL 3722/12) será tema deaudiência pública nesta quarta-feira (26). O debate será promovido pela comissão especial que analisa o polêmico projeto, a pedido do deputado Marcos Montes (PSD-MG). "Esse projeto não é pra permitir a justiça com as próprias mãos, mas pelo menos dá umasensação maior de segurança para as famílias, nas suas casas, nas suas fazendas. O porte de arma já existe. Isso não é novidade. O que nós estamos fazendo é uma regulamentação desse assunto", afirma o parlamentar.

A proposta, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), retira as restrições do atual estatuto ao porte particular de armas por civis e cria normas para a comercialização delas e das munições.

Na atual lei (10.826/03) o porte de armas por civis é permitido somente quando a necessidade for comprovada. Neste caso, o portador poderá usar, mas somente com registro no Comando do Exército, por tempo limitado. No novo texto, não há mais a exigência de uma justificativa de necessidade, nem prazo para o porte de arma para civis. Além disso, o projeto reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para adquirir arma de fogo.

Participação popular

Informações sobre a tramitação do PL 3722/12 estão entre os assuntos mais solicitados pelo público junto à Câmara com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/11). O tema também ocupa o terceiro lugar entre as enquetes abertas no Portal da Câmara, com mais de 197 mil votos.

Fonte: Diário do Nordeste

Categoria abandonada pelo município de Sobral!




Uma classe que uma dia sonhou, e talvez ainda sonha em pelo menos “existir”, e ter dias melhores.
É triste ver profissionais concursados serem “extintos”, último e único concurso no ano de 2006, efetivo atual menos de 12 Agentes.
Não tem efetivo, não tem equipamentos, e os poucos que “ainda existem caem aos pedaços”(motos, viatura) um plano de cargos, carreiras e salários, (Que tem o objetivo principal de estabelecer uma política eficaz para a ascensão profissional dos seus agentes, de acordo com suas aptidões e desempenho.) Isso nem pensar, talvez seja por isso que muitos que estão nesta foto já migraram para outros empregos.
Essa é a triste e dura realidade dos Agentes de Trânsito da cidade de Sobral-Ce.

“Feliz do homem que luta e acredita em seus Sonhos e Objetivos de uma vida melhor.”
(Luiz Carlos Bezerra)


Fonte:Sobral 24 horas

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

ENTENDA O GEORREFERENCIAMENTO DE IMOVEIS RURAL



georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA.
O trabalho de georreferenciamento envolve, além do levantamento de dados, cálculos, análises documentais, projetos e desenhos, em consonância com o disposto na legislação federal e na norma técnica do INCRA. O trabalho possui estreita relação com o processo gerencial da propriedade, pois é através deste que o proprietário atualiza a situação cartorial e cadastral da propriedade. Além disso, é com base nestes dados que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma mais eficiente às informações da propriedade no que diz respeito INCRA, Receita Federal e cartório.

A lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterado pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, condição esta, necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade.

Apresentamos a seguir algumas dúvidas e esclarecimentos frequentes sobre o tema.


Quem esta obrigado a fazer o Georreferenciamento?


Os proprietários que detem o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca.


Em que implica a não realização do Georreferenciamento?

Após o vencimento dos prazos ocorre o impedimento da efetivação, de qualquer transcrição na matricula.


Quais são os prazos para a realização do Georreferenciamento?

O decreto 7.620/05 de 21 de novembro de 2011 fixou os prazos legais para o georreferenciamento de imóveis rurais:

  • Áreas iguais ou superiores a 5.000 ha o prazo entrou em vigor em 21-02-2004;
  • Áreas entre 1.000 e 5.000 ha o prazo expirou em 21-11-2004;
  • Áreas entre 500 e 1.000 ha o prazo venceu em 21-11-2008;
  • Áreas acima de 250 ha  o prazo vencerá em 21-11-2013;
  • Áreas acima de 100 ha ha o prazo vencerá em 21-11-2016;
  • Áreas acima de 25 ha ha o prazo vencerá em 21-11-2019;
  • Áreas inferiores a 25 ha o prazo vencerá em 21-11-2023;
  • Em caso de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferenciadas.

O que é CCIR?



O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo INCRA, foi instituído pela lei Federal 5.868 de 12 de dezembro de 1972 e regulamentado pelo decreto 72.106 de 18/04/1973, o qual obriga a todos os proprietário rurais, de domínio útil ou possuidores a qualquer titulo, bem como parceiros, arrendatários e comodatários a se cadastrarem no INCRA. Após os cadastro o proprietário obterá o respectivo certificado de Cadastro de Imóvel Rural, sem o qual não poderá, sob pena de nulidade, desmembrar, hipotecar, vender ou prometer em vendas os imóveis rurais. Em caso de sucessão causa mortis, nenhuma partilha amigável ou judicial, poderá ser homologada pela autoridade competente sem a apresentação do certificado, conforme prevê o artigo 22 da lei 4.947/66.

Como se emite o CCIR?


A emissão ocorre com o pagamento da taxa triênio do CCIR, através da solicitação do proprietário junto a UMC (Unidade Municipal de Cadastro) ou recebimento via correio do CCIR.

Todas as vezes que se emite o CCIR, com retificação ou atualização de dados cadastrais, será cobrada a taxa de cadastro, de acordo com a legislação em vigor.

No momento da realização do georreferenciamento, é realizada concomitantemente a atualização cadastral da propriedade.



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Primeiro assentamento do Paraná é inscrito no Cadastro Ambiental Rural

O Paraná tem o primeiro assentamento inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Trata-se do assentamento Pó-de-Serra, localizado no município de Londrina, situado no Norte do Estado. Com 14 famílias assentadas em uma área de 154 hectares, o assentamento teve sua inscrição formalizada no último dia quatro de setembro.

Com a inscrição no CAR, os beneficiários da reforma agrária podem: regularizar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e/ou Reserva Legal (RL), facilitar o financiamento junto a instituições financeiras e o acesso a créditos, dentre outras vantagens.

O cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais e a inscrição dos assentamentos faz parte do projeto estratégico do Incra para o biênio 2014/15. Também será exigido para obtenção de licenciamentos ambientais e qualquer modificação no cartório de registro de imóveis.

Após a inscrição do assentamento pelo Incra/PR, o registro da área segue para análise e homologação pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), responsável pelo cumprimento da legislação ambiental no Estado. O Incra tem o prazo até maio de 2015 para efetuar a inscrição de todos os assentamentos do Paraná na plataforma eletrônica.

Segundo os responsáveis pelo Serviço de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Incra/PR, Cleomar Mariani e Lineu D'Agostin, o cadastro tem importância fundamental tanto para os proprietários de imóveis quanto para a sociedade em geral. “O CAR contém todas as informações de cunho ambiental dos imóveis e serve como monitoramento da situação pela sociedade”, afirma Lineu.

CAR
O Cadastro Ambiental Rural é um instrumento de regularização ambiental estabelecido pelo Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12) e cumpre o Decreto 7.830/12, que dispõe sobre o CAR. A inscrição é necessária para que o produtor participe do Programa de Regularização Ambiental (PRA), conjunto de ações a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de regularizar as Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.

No CAR, que funciona como uma carteira de identidade ambiental das propriedades rurais, constam informações sobre o perímetro do imóvel, áreas de uso restrito, áreas consolidadas, além das APPs e RLs, se existir. O documento deve ser atualizado sempre que houver qualquer alteração em relação à propriedade ou posse do imóvel, assim como qualquer mudança de reserva legal.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Incra/PR

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