domingo, 7 de dezembro de 2014

Cadastro Ambiental Rural (CAR)





O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

Ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal.

No governo federal, a política de apoio à regularização ambiental é executada de acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que criou o CAR em âmbito nacional, e de sua regulamentação por meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, que integrará o CAR de todas as Unidades da Federação.

Na Amazônia, o CAR já foi implantado em vários estados, constituindo-se em instrumento de múltiplos usos pelas políticas públicas ambientais e contribuindo para o fortalecimento da gestão ambiental e o planejamento municipal, além de garantir segurança jurídica ao produtor, dentre outras vantagens. O Ministério do Meio Ambiente tem trabalhado ativamente para a implementação do CAR na região, por meio de projetos tais como: Projeto de Apoio à Elaboração dos Planos Estaduais de Prevenção e Controle dos Desmatamentos e Cadastramento Ambiental Rural; Projeto Pacto Municipal para a Redução do Desmatamento em São Félix do Xingu (PA) e Projeto de CAR, em parceria com a TNC (The Nature Conservancy), este último, encerrado em dezembro de 2012.

Além desses, o MMA, em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), desenvolveu programa específico voltado às instituições públicas e privadas interessadas em elaborar projetos de de CAR, no âmbito do Fundo Amazônia, cujo gestor é o próprio banco.

Para mais informações sobre o CAR, acesse o site www.car.gov.br



quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Ministro pediu eunicio que cedesse parte da fazenda invadida ao MST






O vice-presidente Michel Temer, o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, e o ex do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rossetto, se reuniram com o líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (CE), para discutir a invasão das terras do senador. A informação está na coluna do jornalista Felipe Patury, da Época.
No meio da conversa, Rossetto pediu a Eunício que cedesse dez alqueires aos invasores. Eunício se enfureceu. “O quê? Tenho uma reintegração de posse que não foi cumprida. Além disso, a fazenda não pode ser usada para a reforma agrária porque foi invadida. Você não conhece a lei?” Rosseto não respondeu.

Deputado quer liberar compra e venda de armas de fogo






Proposta do deputado Rogério Peninha (PMDB-SC) quer revogar o estatuto do desarmamento que restringe venda de armamento apenas para civis e militares

Rogério Peninha (PMDB-SC) quer criar normas para liberar o comércio de armas e revogar normas do Estatuto do Desarmamento; Câmara vai debater projeto
FOTO: AG. CÂMARA

O projeto que revoga o Estatuto do Desarmamento (PL 3722/12) será tema deaudiência pública nesta quarta-feira (26). O debate será promovido pela comissão especial que analisa o polêmico projeto, a pedido do deputado Marcos Montes (PSD-MG). "Esse projeto não é pra permitir a justiça com as próprias mãos, mas pelo menos dá umasensação maior de segurança para as famílias, nas suas casas, nas suas fazendas. O porte de arma já existe. Isso não é novidade. O que nós estamos fazendo é uma regulamentação desse assunto", afirma o parlamentar.

A proposta, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), retira as restrições do atual estatuto ao porte particular de armas por civis e cria normas para a comercialização delas e das munições.

Na atual lei (10.826/03) o porte de armas por civis é permitido somente quando a necessidade for comprovada. Neste caso, o portador poderá usar, mas somente com registro no Comando do Exército, por tempo limitado. No novo texto, não há mais a exigência de uma justificativa de necessidade, nem prazo para o porte de arma para civis. Além disso, o projeto reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para adquirir arma de fogo.

Participação popular

Informações sobre a tramitação do PL 3722/12 estão entre os assuntos mais solicitados pelo público junto à Câmara com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/11). O tema também ocupa o terceiro lugar entre as enquetes abertas no Portal da Câmara, com mais de 197 mil votos.

Fonte: Diário do Nordeste

Categoria abandonada pelo município de Sobral!




Uma classe que uma dia sonhou, e talvez ainda sonha em pelo menos “existir”, e ter dias melhores.
É triste ver profissionais concursados serem “extintos”, último e único concurso no ano de 2006, efetivo atual menos de 12 Agentes.
Não tem efetivo, não tem equipamentos, e os poucos que “ainda existem caem aos pedaços”(motos, viatura) um plano de cargos, carreiras e salários, (Que tem o objetivo principal de estabelecer uma política eficaz para a ascensão profissional dos seus agentes, de acordo com suas aptidões e desempenho.) Isso nem pensar, talvez seja por isso que muitos que estão nesta foto já migraram para outros empregos.
Essa é a triste e dura realidade dos Agentes de Trânsito da cidade de Sobral-Ce.

“Feliz do homem que luta e acredita em seus Sonhos e Objetivos de uma vida melhor.”
(Luiz Carlos Bezerra)


Fonte:Sobral 24 horas

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

ENTENDA O GEORREFERENCIAMENTO DE IMOVEIS RURAL



georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA.
O trabalho de georreferenciamento envolve, além do levantamento de dados, cálculos, análises documentais, projetos e desenhos, em consonância com o disposto na legislação federal e na norma técnica do INCRA. O trabalho possui estreita relação com o processo gerencial da propriedade, pois é através deste que o proprietário atualiza a situação cartorial e cadastral da propriedade. Além disso, é com base nestes dados que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma mais eficiente às informações da propriedade no que diz respeito INCRA, Receita Federal e cartório.

A lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterado pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, condição esta, necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade.

Apresentamos a seguir algumas dúvidas e esclarecimentos frequentes sobre o tema.


Quem esta obrigado a fazer o Georreferenciamento?


Os proprietários que detem o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca.


Em que implica a não realização do Georreferenciamento?

Após o vencimento dos prazos ocorre o impedimento da efetivação, de qualquer transcrição na matricula.


Quais são os prazos para a realização do Georreferenciamento?

O decreto 7.620/05 de 21 de novembro de 2011 fixou os prazos legais para o georreferenciamento de imóveis rurais:

  • Áreas iguais ou superiores a 5.000 ha o prazo entrou em vigor em 21-02-2004;
  • Áreas entre 1.000 e 5.000 ha o prazo expirou em 21-11-2004;
  • Áreas entre 500 e 1.000 ha o prazo venceu em 21-11-2008;
  • Áreas acima de 250 ha  o prazo vencerá em 21-11-2013;
  • Áreas acima de 100 ha ha o prazo vencerá em 21-11-2016;
  • Áreas acima de 25 ha ha o prazo vencerá em 21-11-2019;
  • Áreas inferiores a 25 ha o prazo vencerá em 21-11-2023;
  • Em caso de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferenciadas.

O que é CCIR?



O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo INCRA, foi instituído pela lei Federal 5.868 de 12 de dezembro de 1972 e regulamentado pelo decreto 72.106 de 18/04/1973, o qual obriga a todos os proprietário rurais, de domínio útil ou possuidores a qualquer titulo, bem como parceiros, arrendatários e comodatários a se cadastrarem no INCRA. Após os cadastro o proprietário obterá o respectivo certificado de Cadastro de Imóvel Rural, sem o qual não poderá, sob pena de nulidade, desmembrar, hipotecar, vender ou prometer em vendas os imóveis rurais. Em caso de sucessão causa mortis, nenhuma partilha amigável ou judicial, poderá ser homologada pela autoridade competente sem a apresentação do certificado, conforme prevê o artigo 22 da lei 4.947/66.

Como se emite o CCIR?


A emissão ocorre com o pagamento da taxa triênio do CCIR, através da solicitação do proprietário junto a UMC (Unidade Municipal de Cadastro) ou recebimento via correio do CCIR.

Todas as vezes que se emite o CCIR, com retificação ou atualização de dados cadastrais, será cobrada a taxa de cadastro, de acordo com a legislação em vigor.

No momento da realização do georreferenciamento, é realizada concomitantemente a atualização cadastral da propriedade.



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Primeiro assentamento do Paraná é inscrito no Cadastro Ambiental Rural

O Paraná tem o primeiro assentamento inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Trata-se do assentamento Pó-de-Serra, localizado no município de Londrina, situado no Norte do Estado. Com 14 famílias assentadas em uma área de 154 hectares, o assentamento teve sua inscrição formalizada no último dia quatro de setembro.

Com a inscrição no CAR, os beneficiários da reforma agrária podem: regularizar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e/ou Reserva Legal (RL), facilitar o financiamento junto a instituições financeiras e o acesso a créditos, dentre outras vantagens.

O cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais e a inscrição dos assentamentos faz parte do projeto estratégico do Incra para o biênio 2014/15. Também será exigido para obtenção de licenciamentos ambientais e qualquer modificação no cartório de registro de imóveis.

Após a inscrição do assentamento pelo Incra/PR, o registro da área segue para análise e homologação pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), responsável pelo cumprimento da legislação ambiental no Estado. O Incra tem o prazo até maio de 2015 para efetuar a inscrição de todos os assentamentos do Paraná na plataforma eletrônica.

Segundo os responsáveis pelo Serviço de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Incra/PR, Cleomar Mariani e Lineu D'Agostin, o cadastro tem importância fundamental tanto para os proprietários de imóveis quanto para a sociedade em geral. “O CAR contém todas as informações de cunho ambiental dos imóveis e serve como monitoramento da situação pela sociedade”, afirma Lineu.

CAR
O Cadastro Ambiental Rural é um instrumento de regularização ambiental estabelecido pelo Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12) e cumpre o Decreto 7.830/12, que dispõe sobre o CAR. A inscrição é necessária para que o produtor participe do Programa de Regularização Ambiental (PRA), conjunto de ações a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de regularizar as Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.

No CAR, que funciona como uma carteira de identidade ambiental das propriedades rurais, constam informações sobre o perímetro do imóvel, áreas de uso restrito, áreas consolidadas, além das APPs e RLs, se existir. O documento deve ser atualizado sempre que houver qualquer alteração em relação à propriedade ou posse do imóvel, assim como qualquer mudança de reserva legal.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Incra/PR

L.A TOPOGRAFIA (88)99167847/93247781 SOBRAL-CE

domingo, 15 de junho de 2014

Cientistas encontram evidências de uma enorme reserva de água no centro da Terra

Uma pesquisa publicada na Nature sugere que a Terra tem uma reserva secreta de água. De acordo com cientistas da Universidade de Alberta, no Canadá, a descoberta de um mineral raro, que nunca foi encontrado em estado natural antes, indica que há enormes quantidades de água dentro do manto terrestre - em um local chamado de "zona de transição", localizado entre a camada inferior e superior do manto.

As conclusões vieram após o estudo de um mineral de apenas 3 milímetros e 0,09 gramas encontrado em 2008, na cidade de Juína, no Mato Grosso. Um pequeno ponto da amostra revelou ser feita de ringwoodite, a rocha é uma espécie rara de olivina, que havia sido obtida anteriormente apenas em meteoritos. Desde a sua descoberta em solo brasileiro, a amostra estava passando por análises que determinaram que ele era, sim, proveniente da Terra e não do espaço.



Os pesquisadores afirmam que essa rocha é capaz de conter água. Como ela, provavelmente, foi expelida para a superfície por atividade vulcânica, seria um indicativo de que o interior da Terra teria reservas maiores dessa rocha - e, consequentemente, de água. No entanto, vale notar que a água não estaria em estado líquido e, sim, seria contida nesse mineral.

Mas se não podemos consumir (pelo menos não imediatamente) a água, qual seria a vantagem da descoberta? Basicamente, seria possível entender melhor o funcionamento do planeta e de suas placas tectônicas, levando em consideração que há água em seu interior. "A presença de água em seu interior muda profundamente a nossa compreensão do planeta", declarou o cientista Graham Pearson, que conduziu a pesquisa.
L.A Topografia e Construções
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sexta-feira, 13 de junho de 2014

Lei:Começa prazo de um ano para proprietários fazerem o Cadastro Ambiental Rural CAR

Decreto que faltava para instituir o CAR foi publicado nesta segunda, dia 5, no Diário Oficial da União


O decreto que faltava para os proprietários rurais fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), esperado para dezembro do ano passado, foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União, nesta segunda, dia 05. O prazo de um ano para todos os proprietários realizarem o seu cadastro passa a contar a partir de terça, dia 6 de maio.

O Código Florestal, aprovado em 2012, determina que aqueles que tiverem áreas de preservação permanente (APP) e/ou reserva legal abaixo dos mínimos obrigatórios devem aderir aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) dos Estados e do Distrito Federal (PRA). Era esta a peça que faltava para o CAR entrar em vigor. O Decreto 8.235, publicado nesta segunda, estabelece as regras para os Estados e o Distrito Federal iniciarem seus programas de regularização ambiental.

O texto do decreto diz que os proprietários devem inscrever seus imóveis rurais por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), o programa de computador criado pelo governo federal, que emitirá o recibo de inscrição. Com todos os dados do imóvel, o próprio Sicar vai apontar se há ou não necessidade de recuperação de APP e reserva legal. É com base nisso que cada proprietário vai elaborar os seus planos de recuperação.

O decreto diz, ainda, que tanto a inscrição no CAR quanto a elaboração do plano de recuperação independem de contratação de um técnico responsável – o que pode reduzir os custos para a regularização ambiental das propriedades. O prazo para a recuperação da reserva legal, nos casos necessários, é de até 20 anos.

• Entenda o Código Florestal

Cadastro por imóvel

Um dos motivos apontados para a demora na publicação deste decreto foi a definição se o cadastro seria feito por imóvel ou pela matrícula do imóvel. O Ministério do Meio Ambiente defendia que o entendimento de imóvel rural está consolidado no Estatuto da Terra, de 1964, que estabelece que um imóvel rural é uma “área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial”.
O setor produtivo defendia que o cadastro fosse feito por matrícula, por não concordar que uma chácara ao lado de uma fazenda deve estar no mesmo CAR por possuir o mesmo dono. O Decreto 8.234/2014 diz que s órgãos competentes nos Estados deverão firmar um único termo de compromisso por imóvel rural.

• Leia também: CAR é pré-requisito para todas as ações e benefícios do Código Florestal, diz advogada

Segurança para quem tem passivo

Outro ponto importante do decreto aparece no 9º artigo, que diz que enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso pelos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, ficará suspensa a aplicação de sanções administrativas. Atualmente, por conta dos passivos de reserva legal e APP, muitas propriedades estão embargadas pelo Ibama ou por órgãos ambientais.

Enquanto o termo de compromisso para recuperação estiver sendo cumprido, os embargos ficam suspensos. A suspensão dos embargos, no entanto, não impede a aplicação de penalidades a infrações cometidas a partir de 22 de julho de 2008, como multas por desmatamento não autorizado a partir deste período.

• Guia explica Código Florestal para produtores rurais

Faltando um pedaço

A publicação do decreto que regulamenta os PRA, no entanto, não resolve todas as pendências legais que o novo Código Florestal criou. Falta pelo menos uma regulamentação importante: a da Cotas de Reserva Ambiental. O Código incluiu as cotas entre as alternativas para a recuperação dos passivos de reserva legal dos proprietários.

De acordo com a nova lei, os proprietários que tiverem menos reserva legal do que o obrigatório podem recuperar o seu passivo através da regeneração (que pode ser feita isolando uma determinada área para que a vegetação nativa retorne naturalmente); da recomposição (recuperando a vegetação com o plantio de mudas ou sementes de espécies nativas) e da compensação – esta última pode ser feita tanto em Unidades de Conservação, como parques e reservas, quanto através das cotas de reserva ambiental.

O Código Florestal oferece a possibilidade de que aquele proprietário que tem mais reserva legal do que o obrigatório solicite ao órgão ambiental do seu Estado o registro dessa área excedente como cotas de reserva ambiental, que pode ser adquirida por aqueles que precisam recuperar a sua reserva legal mas não podem abrir mão de nenhuma de suas áreas abertas. Mas, para esse mercado funcionar, o governo ainda precisa deixar claras as regras.

Programa Mais Ambiente Brasil

O Decreto 8.235/2014 também criou o Programa Mais Ambiente Brasil, para apoiar a regularização ambiental das propriedades. Sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o programa será composto de ações de apoio à regularização ambiental das propriedades através de educação ambiental; assistência técnica e extensão rural; produção e distribuição de sementes e mudas; e capacitação de gestores públicos envolvidos no processo de regularização ambiental dos imóveis rurais nos Estados e no Distrito Federal.

As despesas com a execução das atividades do programa e suas ações correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Meio Ambiente.

CANAL RURAL

Espanhóis chamam brasileiros de macacos após goleada

A humilhante derrota da Espanha por 5 a 1 para Holanda provocou uma onda de brincadeiras dos brasileiros no Twitter. Torcedores espanhóis responderam as gozações com comentários racistas sobre os brasileiros.

“Esses macacos brasileiros não têm nada para fazer além de se alegrar com a derrota da Espanha”, escreveu um internauta. Outro foi ainda mais longe e desejou que ‘os macacos brasileiros passem fome o resto de sua vida”.


Esse não foi o primeiro caso de racismo de torcedores espanhóis contra brasileiros. Na final da Copa das Confederações –vencida pelo Brasil por 3 a 0 em 2013—outros comentários racistas contra brasileiros inundaram as redes sociais.

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Artigos-GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO - É Obrigado Saber - Parte 4 "DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL RURAL"


Os profissionais credenciados no INCRA para assumirem a responsabilidade técnica dos trabalhos de georreferenciamento em atendimento a Lei 10.267/01 como já temos frisado em artigos anteriores tem que ter conhecimento de todas as legislações afetas a área agrária e dentre elas uma das mais importantes é a Lei 5868/72 e o Decreto 62.504/68 que tratam da questão do desmembramento de imóveis rurais:

O desmembramento de um imóvel rural já certificado ou não, deve obedecer a Fração Mínima de Parcelamento estabelecida na legislação em vigor:

Fração Mínima de Parcelamento-FMP, é a área mínima fixada para cada município, que
a Lei permite desmembrar, para constituição de um novo imóvel rural, desde que o imóvel
original permaneça com área igual ou superior à área mínima fixada (artigo 8º, da Lei Federal nº 5.868/72).

A Fração Mínima de Parcelamento-FMP do imóvel rural corresponderá sempre à menor
área entre o módulo rural e a fração mínima do município. Quando o módulo rural do imóvel for menor do que a fração mínima do município, este imóvel não poderá ser desmembrado.

O conceito de módulo rural é derivado do conceito de propriedade familiar e, em sendo assim, é uma unidade de medida, expressa em hectares, que busca exprimir a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica dos imóveis rurais e a forma e condições do seu aproveitamento econômico.

Lei Federal 5868/72

Art. 8º - Para fins de transmissão, a qualquer título, na forma do Art. 65 da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, nenhum imóvel rural poderá ser desmembrado ou dividido em área de tamanho inferior à do módulo calculado para o imóvel ou da fração mínima de parcelamento fixado no § 1º deste artigo, prevalecendo a de menor área.

§ 1º - A fração mínima de parcelamento será:

a) o módulo correspondente à exploração hortigranjeira das respectivas zonas típicas,
para os Municípios das capitais dos Estados;

b) o módulo correspondente às culturas permanentes para os demais Municípios situados
nas zonas típicas A, B e C;

c) o módulo correspondente à pecuária para os demais Municípios situados na zona típica
D.

§ 2º - Em Instrução Especial aprovada pelo Ministro da Agricultura, o INCRA poderá estender a outros Municípios, no todo ou em parte, cujas condições demográficas e socioeconômicas o aconselhem, a fração mínima de parcelamento prevista para as capitais dos Estados.

§ 3º - São considerados nulos e de nenhum efeito quaisquer atos que infrinjam o disposto
no presente artigo, não podendo os Cartórios de Notas lavrar escrituras dessas áreas nem
serem tais atos transcritos nos Cartórios de Registro de Imóveis, sob pena de responsabilidade de seus respectivos titulares.

§ 4º - O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que a alienação da área se destine comprovadamente a sua anexação ao prédio rústico, confrontante, desde que o imóvel do qual se desmembre permaneça com área igual ou superior à fração mínima do parcelamento.

§ 5º - O disposto neste artigo aplica-se também às transações celebradas até esta data e ainda não registradas em Cartório, desde que se enquadrem nas condições e requisitos ora
estabelecidos.

Cabe esclarecer que existem os casos que estão amparados pela Deliberação 113 de 08 de
julho de 1968 do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária- IBRA , ainda em vigor que
diz:

“ Serão consideradas válidas as Escrituras de Alienação ou Promessa de Alienação de Parcela de imóvel rural , com área inferior ä exigida, desde que tenha sido lavrada anteriormente a 1º de janeiro de 1967, são igualmente consideradas válidas as transcrições de ditas escrituras nos Cartórios de Registro de Imóveis”

Também existe amparo legal com base no Decreto Federal 62.504 de 8 de abril de1968,
os desmembramentos decorrentes das situações previstas no artigo 2º do citado decreto:

DECRETO 62.504 /68

Art 1º Os desmembramentos disciplinados pelo Art. 65 Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1968, e pelo Art. 11 de Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966, são aquêles que implicam na formação de novos imóveis rurais.

Art 2º Os desmembramentos de imóvel rural que visem a constituir unidades com destinação diversa daquela referida no Inciso I do Artigo 4º da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, não estão sujeitos às disposições do Art. 65 da mesma lei e do Art. 11
do Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966, desde que, comprovadamente, se destinem a um dos seguintes fins:

I - Desmembramentos decorrentes de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, na forma prevista no Artigo 390, do Código Civil Brasileiro, e legislação complementar.

II - Desmembramentos de iniciativa particular que visem a atender interêsses de Ordem Pública na zona rural, tais como:

a) Os destinados a instalação de estabelecimentos comerciais, quais sejam:

1 - postos de abastecimento de combustível, oficinas mecânicas, garagens e similares;
2 - lojas, armazéns, restaurantes, hotéis e similares;
3 - silos, depósitos e similares.
b) os destinados a fins industriais, quais sejam:
1 - barragens, represas ou açudes;
2 - oledutos, aquedutos, estações elevatórias, estações de tratamento de àgua,
instalações produtoras e de transmissão de energia elétrica, instalações transmissoras de
rádio, de televisão e similares;
3 - extrações de minerais metálicos ou não e similares;
4 - instalação de indústrias em geral.
c) os destinados à instalação de serviços comunitários na zona rural quais sejam:
1 - portos maritímos, fluviais ou lacustres, aeroportos, estações ferroviárias ou
rodoviarias e similares;
2 - colégios, asilos, educandários, patronatos, centros de educação fisica e similares;
3 - centros culturais, sociais, recreativos, assistênciais e similares;
4 - postos de saúde, ambulatórios, sanatórios, hospitais, creches e similares;
5 - igrejas, templos e capelas de qualquer culto reconhecido, cemitérios ou campos
santos e similares;
6 - conventos, mosteiros ou organizações similares de ordens religiosas reconhecidas;
7 - Àreas de recreação pública, cinemas, teatros e similares.

Art 3º Os desmembramentos referidos no inciso I do Artigo 2º dêste decreto independem de prévia autorização do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, devendo o desapropriado:

a) apresentar nova Declaração de Propriedade de Imóvel Rural, referente a àrea
remanescente;

b) juntar à nova Declaração, certidão atualizada da transcrição imobiliária, em que conste a averbação do ato expropriatório, referido, expressamente, a área desmembrada.

Art 4º Os desmembramentos resultantes de transmissão a qualquer título, de frações ou parcelas de imóvel rural para os fins especificados no inciso II do Artigo 2º do presente Decreto, serão necessariamente limitados à área que, comprovadamente, fôr necessária à
realização de tais objetivos e dependerão de prévia autorização, por parte do Instituto

Brasileiro de Reforma Agrária( “INCRA”).

Portanto os profissionais que forem contratados para executar trabalhos topográficos georreferenciados ou não devem se ater a essas legislações específicas sob pena de nulidade
do ato registral e de não Certificação de seus trabalhos se o caso exigir.

A Fração Mínima de Parcelamento de todos os muncípios das unidades de federação poderá ser encontrada no site do INCRA-
 www.incra.gov.br em Cadastro Rural- Índices Básicos 2005.

 Edmar neto
 Agrimensor 
Crea;51386
RNP:0612225720

Notícias-IBGE mapeia águas superficiais e subterrâneas do Nordeste

Para ajudar a preservação e o gerenciamento dos recursos hídricos do Nordeste brasileiro, o IBGE disponibiliza hoje, o Mapa de Hidroquímica dos Mananciais Subterrâneos da Região Nordeste do Brasil, o Mapa de Hidroquímica dos Mananciais Superfíciaisda Região Nordeste do Brasil e o Mapa Hidrogeológico da Região Nordeste do Brasil.

Os três mapas, na escala de 1:2.500.000 (1cm = 25km), serão disponibilizados no formato “pdf”. Eles podem ser acessados pelo link ftp://geoftp.ibge.gov.br/mapas_tematicos/recursos_hidricos/regionais. Está programada, para o primeiro semestre de 2014, a disponibilização dos arquivos “shapes” no site do IBGE, bem como os geoserviços na INDE (Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais) .

Os nove estados do Nordeste ocupam 1.554.257 km², dos quais cerca de 970.000 km² correspondem ao Polígono das Secas, onde predominam condições climáticas semiáridas, muitas vezes calamitosas, com repetidos danos à agricultura e à pecuária, desencadeando graves problemas sociais e econômicos.

As informações apresentadas nos três mapas trazem detalhes sobre os aquíferos e sobre a qualidade química das águas subterrâneas e superficiais desta região – a mais carente de recursos hídricos do país –, oferecendo subsídios para o planejamento de ações e, sobretudo, para o uso racional dos recursos hídricos. Como resultam de um processo dinâmico, os mapas podem ser periodicamente atualizados, à medida em que novas informações forem incorporadas ao banco de dados do IBGE.

Mapa de Hidroquímica dos Mananciais Subterrâneos da Região Nordeste do Brasil
O Mapa de Hidroquímica dos Mananciais Subterrâneos da Região Nordeste do Brasil foi elaborado a partir das informações de 10.478 análises físico-químicas – todas procedentes de poços tubulares – e delimita domínios quimicamente homogêneos com relação à potabilidade, aos fácies químicos e à adequabilidade das águas para uso na irrigação.

Na América do Sul, o escoamento subterrâneo contribui com cerca de 36% da vazão total das águas. Na maior parte do território brasileiro, existem aquíferos com balanço hídrico positivo e com grande recarga.
A baixa capacidade de produção de água subterrânea no Nordeste, principalmente no Semi-Árido, é decorrência da falta de chuvas, da alta evapotranspiração potencial e da baixa capacidade de armazenamento do substrato cristalino, bastante presente no subsolo da região.

Mapa de Hidroquímica dos Mananciais Superficiais da Região Nordeste do Brasil
O Mapa de Hidroquímica dos Mananciais Superficiais reúne um acervo de 843 análises físico-químicas de rios, córregos e açudes, e cartografa regiões hidrográficas com afinidades químicas. Todo este acervo foi reunido em banco de dados que classificam as águas segundo critérios de potabilidade, tipos químicos e uso na irrigação.

A conjugação dos temas em mapas

individuais torna-se possível mediante a utilização de cores (tipos químicos), hachuras (classes de potabilidade) e símbolos (classes de irrigação), que permitem ao usuário uma visão global das características químicas das águas subterrâneas e superficiais desta região.

Mapa Hidrogeológico da Região Nordeste do Brasil
O Mapa Hidrogeológico da Região Nordeste representa cartograficamente um conjunto de unidades geológicas com características hidrogeológicas similares. Esta seleção é fundamentada, principalmente, na litologia (análise da rocha que forma o solo), mas fatores estruturais, tectônicos, dimensionais, fisiográficos, estratigráficos, a recarga e circulação dos aquíferos, características físico-químicas das águas subterrâneas e suas condições de explotabilidade também foram considerados.

As províncias e domínios hidrogeológicos são definidos a partir dos valores de vazão (m³/h) e vazão específica (l/s/m), extraídos dos dados construtivos dos mais de 54 mil poços tubulares perfurados nesta região que serviram de base para este levantamento.

Fonte: Comunicação Social / IBGE

Falta de respeito

Comentarios a respeito do acidente em Canindé,até onde pode chegar o ser humano...


Até onde vai a falta de respeito das pessoas??? Esses três que fizeram esses comentários são três idiotas, sem educação, sem respeito... Fico indgnada com esse tipo de gente(na verdade, isso nem gente é, são todos um bando de lixo). Diante de um tragédia, eles fazem piada, ficam com preconceito... Tenho orgulho de ser desse Ceará lindo! Compartilhem por favor, isso tem que acabar!

Notícias-Sistema de Gestão Fundiária resulta em recorde de certificações de imóveis rurais

Pouco mais de dois meses após a entrada em vigor do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), o número de certificações de imóveis rurais realizadas pelo Incra bate recordes. Por meio da nova ferramenta, disponibilizada em 25 de novembro do ano passado, já foi possível certificar 6,2 mil imóveis, equivalente a mais de 5,9 milhões de hectares (dados do início da tarde de 29/01). Com isso, a média diária de documentos emitidos foi quase duplicada, saltando de 85 imóveis certificados para 165 ao dia após a entrada do sistema no ar.

Em número de imóveis, o resultado alcançado neste intervalo representa 24,5% do total de certificações realizadas em todo o ano de 2013, quando 25.424 propriedades tiveram a garantia de não se sobreporem a outras áreas e de que o georreferenciamento atendeu as especificações técnicas legais, requisitos necessários para o registro dos imóveis nos casos de compra, venda, desmembramento ou partilha. Já as emissões no período significam, em área, cerca de 20% do total do ano passado, quando 29,3 milhões de hectares foram certificados.

A evolução do processo de certificação de imóveis rurais realizado pela autarquia por meio do Sigef pode ser acompanhada online (clique aqui). As estatísticas disponibilizadas permitem verificar, por exemplo, que Mato Grosso, Goiás, Tocantins e São Paulo são os campeões em número de imóveis certificados. Juntos, detêm 47% do total (2,9 mil imóveis). Em área, Pará, Mato Grosso e Tocantins estão à frente, com 37% do total de hectares certificados (2,2 milhões de hectares).

O incremento ocorreu porque o serviço passou a ser realizado de forma automatizada pelo Sigef, concomitantemente à certificação de imóveis realizada pelas superintendências regionais. O próprio sistema analisa sobreposições, gera plantas e memoriais descritivos (documentos com todos os detalhes) dos imóveis e, quando não há pendências em relação à propriedade, a certificação é emitida online. A atuação dos servidores do Incra no processo fica restrita aos casos de desmembramentos, remembramentos, sobreposição de áreas, ou àqueles imóveis relacionados a auditorias e fiscalizações.

De acordo com dados da Coordenação de Cartografia do Incra, desde 2004 (quando a autarquia iniciou a prestação deste serviço) foram certificados 75,4 mil imóveis rurais, totalizando 151,1 milhões de hectares.

Prioridades




A comparação anual também não deixa dúvidas quanto à eficácia das ações priorizadas pelo Incra no âmbito da governança fundiária. As 25.424 propriedades certificadas em 2013 representaram crescimento de mais de 163% em relação ao ano anterior, quando o serviço havia alcançado 9.636 imóveis particulares em todo o País, ou 23,6 milhões de hectares.

A integração das bases de dados fundiários regionais em uma única, nacional, a simplificação do processo a partir da mudança de normativos, além da parceria firmada com o Exército para a realização dos trabalhos foram os principais fatores que impulsionaram a certificação. As medidas fizeram com que na metade de 2013 a autarquia já tivesse conseguido igualar o número de propriedades certificadas ao resultado obtido em todo o ano de 2012.

O presidente do Incra, Carlos Guedes de Guedes, reitera que, em 2014, a direção da autarquia continuará empreendendo esforços para qualificar as ações referentes à governança fundiária, seja aprimorando processos internos, seja por meio de parcerias com instituições estratégicas. “A meta é otimizar as nossas ações a fim de que possamos garantir segurança jurídica a milhares de proprietários. Desta forma, poderão produzir com tranqüilidade, contribuindo para o desenvolvimento do meio rural brasileiro”, afirma Guedes.

A ampliação do conhecimento sobre a malha fundiária brasileira também permite orientar outras ações da autarquia, como a obtenção de terras a serem destinadas à reforma agrária, além do reconhecimento de direitos de comunidades quilombolas.

Fonte: Comunicação Social: Incra

Salve do abate milhares de jumentos no Nordeste

Em março de 2014, o Promotor de Justiça do MP/RN Silvio Brito promoveu uma degustação da carne de dois jumentos abandonados na beira das estradas do estado, com a intenção de estimular este hábito cruel e assim exterminar milhares de jumentos. O promotor chegou a sugerir, ainda, que a carne fosse utilizada para alimentar presidiários.

Estes animais já sofreram demais e continuam sofrendo. Pessoas que os criaram e exploraram para carga agora querem promover seu extermínio. É inadmissível que se adicione ainda mais um tipo de carne ao cardápio do brasileiro, condenando animais de mais uma espécie a sofrer e morrer para atender a interesses dos seres humanos, quando até o Ministério da Saúde pede aos brasileiros que comam menos carne. E, pior, é contra a atribuição constitucional do poder público de proteger os animais.



Assim, solicitamos ao Procurador-Geral de Justiça a suspensão imediata da iniciativa de condenar esses animais ao abate e o encaminhamento dos jumentos abandonados para adoção por fiéis depositários e santuários que se comprometam a cuidar e preservar a vida destes animais.

Certos do posicionamento de V. Exa. em favor dos animais, desde já agradecemos.
Para:
Silvio Britto, Promotor de Justiça do MP/RN
Rinaldo Reis (Procurador-Geral de Justiça do MP/RN), Procurador-Geral de Justiça do MP/RN
Exmo. Sr. Rinaldo Reis, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN),

Em meados de março de 2014, conforme amplamente noticiado em rede nacional, o Promotor de Justiça do MP/RN Silvio Brito propôs o consumo de carne de jumento como solução para a população errante de jumentos nas estradas do estado, tendo inclusive promovido um "almoço experimental" para degustação de pratos feitos com a carne de dois jumentos retirados das estradas. O promotor chegou a sugerir, ainda, que a carne fosse utilizada para alimentar presidiários.

Veja notícia veiculada em rede nacional: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2014/03/promotor-propoe-abate-de-jumentos-para-consumo-apos-acidentes-no-rn.html

Além de ser contra a atribuição dada ao poder público pela Constituição Federal de "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade", a atitude do referido promotor vai na contramão da conscientização da sociedade de que os animais devem ser cada vez mais respeitados e ter suas vidas preservadas.

Estes animais já sofreram demais.

É inadmissível que se adicione mais um tipo de carne no cardápio do brasileiro, condenando os animais de mais uma espécie a sofrer e morrer para atender a interesses dos seres humanos.


Assim, solicitamos ao Procurador-Geral do Estado a suspensão imediata da iniciativa de condenar esses animais ao abate e o encaminhamento dos jumentos abandonados para adoção por fiéis depositários e santuários que se comprometam a cuidar e preservar a vida destes animais.

Certos do posicionamento de V. Exa. em favor dos animais, desde já agradecemos.


Homem perde ônibus de tragédia por atraso de 5 minutos



Uma tragédia chocou o Estado na manhã deste domingo (18) no município de Canindé, quando um ônibus tombou e deixou pelo menos 18 mortos. Quem deveria estar ocupando a poltrona de número 5, porém, não seguia viagem. Alexandre Soares dos Santos, de 37 anos, chegou à rodoviária às 7h05, mas o ônibus havia saído na hora marcada, às 7h.

Alexandre é analista têxtil e mora em Fortaleza, porém sua família reside em Boa Viagem, local de onde saiu o coletivo. O homem havia ido visitar o filho de 5 anos e a esposa, tendo saído da Capital no sábado (17), às 6h, e deveria voltar às 7h do domingo. Esse trajeto já é rotineiro para Alexandre. "O meu filho tem 5 anos, e há 4 anos e meio faço esse percurso. Geralmente, vou uma vez por mês visitá-lo", disse o homem.
O analista têxtil ficou hospedado em um hotel em frente à rodoviária, mas mesmo assim perdeu o horário. "Estávamos (no hotel) eu e minha companheira. Eu coloquei o meucelular para despertar às 6h e a minha mulher colocou o dela para 6h15, mas nenhum despertou", revelou. "Eu acordei cedo, mas o quarto estava escuro. Então esperei o celular despertar, como sempre faço", disse.

Alexandre levantou para ir ao banheiro um pouco depois das 7h, quando olhou no relógio de pulso e viu que estava atrasado. Ele chegou a correr para a rodoviária, porém o veículo já havia saído. "Eu paguei mais R$ 8 e consegui sair no ônibus de 8h45", disse.
Ao seguir viagem, o espanto para o homem veio no município de Madalena, quando uma passageira recebeu uma ligação. "Eu estava em Madalena quando ligaram para a moça da cadeira da frente, perguntando em qual ônibus ela estava, porque um tinha capotado. Então seguimos viagem e passamos pelo acidente", relatou Alexandre.
"Só caiu a ficha que era o ônibus que eu iria quando eu vi na frente que era o Boa Viagem-Fortaleza. Eu fiquei em estado de choque. Até agora a ficha não caiu", disse o analista.
Conhecidos morreram no acidente
Além do susto, Alexandre também terá que lidar com a perda de conhecidos. Duas vizinhas de sua família morreram no acidente. "Da rua que a minha família morava, morreram mãe e filha", revelou o analista.
Rotina não mudará devido à tragédia
Alexandre disse que não deixará de viajar no coletivo por causa do acidente, porém afirmou quenunca esquecerá da cena. "Toda vez que eu passar por aquele canto vai ser difícil para mim. Vou lembrar de tudo", afirmou.

Assim como o passageiro, a família ainda permanece incrédula com o fato. "Minha mulher está muito mal, e me liga de 30 em 30 minutos. Eu acho que nem vou conseguir dormir direito", finalizou Alexandre.

Regional-Invasores estão ocupando terras públicas em Jericoacoara





Publicado em 19/05/2014
O deputado João Jaime (DEM) está em Jericoacoara. O parlamentar cearense que é ambientalista e um dos defensores da área de Jericoacoara está preocupado com o futuro de uma das maiores belezas no litoral brasileiro.
João Jaime fotografou invasores nas terras do povoado, por onde passam os turistas, ambientalistas e nativos.  João Jaime relata para o blog o que viu:
“Aproveitadores estão invadindo as terras da União e do Estado do Ceara, em Jericoacoara . Aproveitando a falta de fiscalização dos órgãos competentes, invadem terrenos que seriam destinados dentro do Plano Diretor de Jijoca para construção de uma UPA , de escolas, avenidas , estacionamentos, equipamentos de lazer e toda área destinada a reciclagem de lixo. Desde sexta-feira que essa invasão esta acontecendo e ninguém faz nada. Jericoacoara pede socorro ao Ministério Publico Estadual e Federal , a Prefeitura e ao Governo do Estado”.  Confira fotos da invasão:



OPINIÃO: Polícia Rodoviária Federal e o motoqueiro que provocou o acidente


Os depoimentos dos Patrulheiros da Polícia Rodoviária Federal e do motorista do ônibus são contundentes: um motoqueiro inabilitado provocou o acidente onde 18 pessoas morreram e 23 ficaram feridas. O motoqueiro irresponsável invadiu uma bifurcação no quilômetro 304 da BR-020, causando o acidente.
A tragédia era anunciada havia tempo. Motoqueiros no interior e até em Fortaleza atravessam vias, invadem avenidas e estradas, sem se preocupar com as normas e regras do trânsito. Não usam capacete e não têm habilitação. Mesmo os que possuem habilitação são mal formados nas escolas de trânsito do interior.

É preciso uma intervenção forte para moralizar o comércio de motos e a exigência de se fazer cumprir a lei. Por questões eleitorais, governo e prefeitos não querem saber do tema. É um absurdo. Merecia uma CPI ou uma intervenção do Ministério Público.

Com informações, Roberto Moreira.
Postado por Wilson Gomes

domingo, 18 de maio de 2014

SOBRAL-CE: FEIRANTE TEM A PERNA AMPUTADA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO NO CENTRO DA CIDADE









Grave acidente de trânsito foi registrado na madrugada de hoje (18), por volta das 04h30, na avenida Desembargador Moreira da Rocha, Centro. A vítima foi o feirante conhecido por "Careca", trabalha no Mercado Público Central. A vítima transitava em uma bicicleta, quando um veículo do tipo toyota hilux a atropelou. O impacto foi tão violento, que a vítima teve a perna amputada na hora. O SAMU conduziu "Careca" para o hospital Santa Casa.

Fonte: Sobral 24 horas

sábado, 17 de maio de 2014

Doença: surto de catapora em delegacia de Maracanaú-CE

Em uma cela que abriga 13 presos, quatro já apresentam sintomas da doença. Não houve isolamento nem oferta de vacina contra a catapora, apenas de remédios para controle de sintomas

Na cela de seis metros quadrados, quatro dos 13 detentos estão com sintomas avançados de catapora

No xadrez de seis metros quadrados, quatro dos 13 detentos estão com sintomas avançados de catapora. A única ventilação no espaço é proporcionada por um ventilador do lado de fora da grade. Além disso, um vazamento do vaso sanitário se espalha pelo chão. O surto de catapora acontece no 29º Distrito Policial (DP), em Pajuçara, Maracanaú, porém, não houve isolamento das pessoas infectadas e a insalubridade atinge também os policiais civis.

“Há uma semana, um preso estava com manchas e o Samu (Serviço de Atendimento Médico de Urgência) veio e disse que era intoxicação. Quando cheguei para trabalhar, na segunda-feira (12), ele se queixou de dor de cabeça e febre”, contou o inspetor Peri Guari, policial civil há 20 anos. O problema de saúde do preso Diego Nascimento Silva, detido por obstrução à Lei Maria da Penha, entretanto, era catapora e foi transmitida para os outros presos.

De acordo com o inspetor, Diego chegou a ser levado ao Hospital e Sanatório Penal Otávio Lobo, em Itaitinga, mas a instituição não trata detentos com doenças infecciosas. “Aí ele voltou e, ontem, tivemos a ordem de não receber mais nenhum preso”, disse o inspetor. Nenhuma vacina preventiva foi destinada aos outros 12 presos, apenas o medicamento aciclovir chegou à delegacia. “Mandaram dar cinco vezes por dia durante sete dias. Eu nem chego lá perto, porque nunca tive essa doença”, acrescentou Peri.

Xadrez é irregularA situação irregular da existência de xadrezes em delegacia já rendeu ordens judiciais ao Governo do Estado para remoção de presos, ações civis públicas movidas pelo Ministério Público e debates entre órgãos de defesa dos direitos humanos. O vice-presidente da Coordenação Nacional do Sistema Carcerário da Organização dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Márcio Vitor Meyer de Albuquerque, ressaltou que a situação desafia a Lei de Execução Penal, que prevê a permanência de pessoas em xadrezes apenas durante a lavratura do auto de infração.

“Os presos doentes que estão em Pajuçara, bem como em outras unidades policiais, devem ser transferidos para hospitais que tenham tratamento adequado para esse tipo de moléstia, acompanhados de escolta. Os presos infectados não podem permanecer na delegacia sob pena de haver risco para a sua própria vida, além dos policiais que ali trabalham”, afirmou Vitor Meyer.

Através de nota, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou que os presos estão sendo tratados na própria delegacia, onde são acompanhados por uma equipe médica do posto de saúde do município de Maracanaú. A nota ressaltou que os presos que chegam ao referido distrito policial são transferidos para outras unidades policiais. “Informamos ainda que o caso já foi devidamente comunicado à Secretária da Justiça (Sejus) para que os mesmos sejam transferidos para unidades prisionais que possuam ambulatórios”, informava a nota.

Saiba mais

A Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus) informou, por meio de nota, que já respondeu à solicitação da Secretaria da Segurança e Defesa Social (SSPDS) e que “deve receber ainda esta semana os internos acometidos pelo vírus da varicela”.

Ainda conforme as informações da Sejus, em casos graves da doença, a orientação é que o preso seja mandado com escolta ao Hospital São José, que trata doenças infecciosas na rede pública de saúde no Ceará.

Para esclarecimentos, a Sejus acrescentou que, semanalmente, é feita a transferência de internos mediante encaminhamento centralizado na Delegacia de Capturas (Decap).

Fonte: O Povo

A violência não para na cidade de Sobral-CE!




A bandidagem não tira "férias" na cidade de Sobral! Hoje (17), por volta das 21h25, dois bandidos armados praticaram um roubo no centro da cidade, mas precisamente na rua Cel. Monte Alverne. A vítima foi abordada nas proximidades do supletivo, teve seu celular roubado e foi lesionada à faca pelos meliantes. Os suspeitos estavam em um bicicleta de azul e armados com uma faca e um facão. A Policia foi acionada, realizou diligências, mas nenhum suspeito foi preso.

Fonte: Sobral 24 horas

quarta-feira, 14 de maio de 2014

SOBRAL-CE | TENTATIVA DE HOMICÍDIO: "CHUVA" DE BALAS NA RUA DA LAMA!


Nossa equipe de reportagem foi informada que mais uma tentativa de homicídio foi registrada na rua da Lama. Informações iniciais dão conta que um indivíduo efetuou vários disparos de arma de fogo contra seu desafeto, conhecido pela alcunha "fominha". A vítima foi alvejada na cabeça, sendo socorrida ao hospital Santa Casa de Misericórdia. A Polícia foi acionada, realizou diligências e já identificou um suspeito de ter praticado a tentativa de homicídio, conhecido pela alcunha de "pequeno". Em breve mais informações.

Fonte: Sobral 24 horas

Acidente de trânsito com vítima fatal é registrado na CE 362 na tarde desta quarta-feira (14)




Acidente de trânsito com vítima fatal é registrado na CE 362, próximo ao município de Massapê-CE, defronte a escola profissionalizante, segundo informações de testemunhas dão conta de que um carro acabou colidindo com uma motocicleta honhda titan de cor vermelha.





O impacto foi tão forte que o motoqueiro teve morte imediata. A vitima não foi identificada, populares acreditam que a vítima morava em um distrito próximo a Massapé. Em breve mais informações.

sábado, 10 de maio de 2014

VERGONHA SOBRALENSE

Apelo ao Sr Veveu Arruda, apenas nove meses de obra inaugurada já estar em descaso total sem contar que toda semana a firma que ganhou a licitação faz a mesma coisa, nada vezes nada, quando eles terminam a recuperação o asfalto SONRISAL  estar é pior do que antes,,isso e um apelo de uma sobralense

AV.Cleto Ferreira da Ponte Sobral/Meruoca


 sr.prefeito veveu , veja como estar sua obra com 9 messes de inaugurada, faz pena sobral esta nas maos de construtoras e adminitadores sem compromisso com a populaçao





ENQUANTO SÃO PAULO DUPLICA 110 KM RIO COMEMORA 10 KM DE DIVISÓRIA



É um absurdo a CCR Via Lagos divulgar como grande obra 10 km de divisória e acostamento pavimentado na RJ-124, que liga Rio Bonito (RJ) até São Pedro D'Aldeia (RJ), na região dos Lagos. O pedágio no fim de semana custa R$ 15,70 para andar 57 km. A notícia é boa mas não é mais do que a obrigação moral. A concessionária é do mesmo grupo da Nova Dutra, que em quase 20 anos de cobrança de pedágio ainda não fez a pista nova de descida da Ser
ra das Araras. E faltam 5 anos para acabar a concessão.

terça-feira, 6 de maio de 2014

Começa prazo de um ano para proprietários de imoveis rurais fazerem o Cadastro Ambiental Rural




O decreto que faltava para os proprietários rurais fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), esperado para dezembro do ano passado, foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União, nesta segunda, dia 05. O prazo de um ano para todos os proprietários realizarem o seu cadastro passa a contar a partir de terça, dia 6 de maio.

O Código Florestal, aprovado em 2012, determina que aqueles que tiverem áreas de preservação permanente (APP) e/ou reserva legal abaixo dos mínimos obrigatórios devem aderir aos Programas de Regularização Ambiental (P
RA) dos Estados e do Distrito Federal (PRA). Era esta a peça que faltava para o CAR entrar em vigor. O Decreto 8.235, publicado nesta segunda, estabelece as regras para os Estados e o Distrito Federal iniciarem seus programas de regularização ambiental.

O texto do decreto diz que os proprietários devem inscrever seus imóveis rurais por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), o programa de computador criado pelo governo federal, que emitirá o recibo de inscrição. Com todos os dados do imóvel, o próprio Sicar vai apontar se há ou não necessidade de recuperação de APP e reserva legal. É com base nisso que cada proprietário vai elaborar os seus planos de recuperação.

O decreto diz, ainda, que tanto a inscrição no CAR quanto a elaboração do plano de recuperação independem de contratação de um técnico responsável – o que pode reduzir os custos para a regularização ambiental das propriedades. O prazo para a recuperação da reserva legal, nos casos necessários, é de até 20 anos.

• Entenda o Código Florestal

Cadastro por imóvel

Um dos motivos apontados para a demora na publicação deste decreto foi a definição se o cadastro seria feito por imóvel ou pela matrícula do imóvel. O Ministério do Meio Ambiente defendia que o entendimento de imóvel rural está consolidado no Estatuto da Terra, de 1964, que estabelece que um imóvel rural é uma “área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial”.

O setor produtivo defendia que o cadastro fosse feito por matrícula, por não concordar que uma chácara ao lado de uma fazenda deve estar no mesmo CAR por possuir o mesmo dono. O Decreto 8.234/2014 diz que s órgãos competentes nos Estados deverão firmar um único termo de compromisso por imóvel rural.

• Leia também: CAR é pré-requisito para todas as ações e benefícios do Código Florestal, diz advogada

Segurança para quem tem passivo

Outro ponto importante do decreto aparece no 9º artigo, que diz que enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso pelos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, ficará suspensa a aplicação de sanções administrativas. Atualmente, por conta dos passivos de reserva legal e APP, muitas propriedades estão embargadas pelo Ibama ou por órgãos ambientais.

Enquanto o termo de compromisso para recuperação estiver sendo cumprido, os embargos ficam suspensos. A suspensão dos embargos, no entanto, não impede a aplicação de penalidades a infrações cometidas a partir de 22 de julho de 2008, como multas por desmatamento não autorizado a partir deste período.

• Guia explica Código Florestal para produtores rurais

Faltando um pedaço

A publicação do decreto que regulamenta os PRA, no entanto, não resolve todas as pendências legais que o novo Código Florestal criou. Falta pelo menos uma regulamentação importante: a da Cotas de Reserva Ambiental. O Código incluiu as cotas entre as alternativas para a recuperação dos passivos de reserva legal dos proprietários.

De acordo com a nova lei, os proprietários que tiverem menos reserva legal do que o obrigatório podem recuperar o seu passivo através da regeneração (que pode ser feita isolando uma determinada área para que a vegetação nativa retorne naturalmente); da recomposição (recuperando a vegetação com o plantio de mudas ou sementes de espécies nativas) e da compensação – esta última pode ser feita tanto em Unidades de Conservação, como parques e reservas, quanto através das cotas de reserva ambiental.

O Código Florestal oferece a possibilidade de que aquele proprietário que tem mais reserva legal do que o obrigatório solicite ao órgão ambiental do seu Estado o registro dessa área excedente como cotas de reserva ambiental, que pode ser adquirida por aqueles que precisam recuperar a sua reserva legal mas não podem abrir mão de nenhuma de suas áreas abertas. Mas, para esse mercado funcionar, o governo ainda precisa deixar claras as regras.

Programa Mais Ambiente Brasil

O Decreto 8.235/2014 também criou o Programa Mais Ambiente Brasil, para apoiar a regularização ambiental das propriedades. Sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o programa será composto de ações de apoio à regularização ambiental das propriedades através de educação ambiental; assistência técnica e extensão rural; produção e distribuição de sementes e mudas; e capacitação de gestores públicos envolvidos no processo de regularização ambiental dos imóveis rurais nos Estados e no Distrito Federal.

As despesas com a execução das atividades do programa e suas ações correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Meio Ambiente.

L.A TOPOGRAFIA E CONSTRUÇÕES

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